Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) da quarta-feira uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ajuizada pelo governo do Distrito Federal para confirmar a validade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de Licitações, que, conforme a alegação feita na ação, tem tido sua aplicabilidade afastada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O artigo da lei que é motivo da ação atribui, em seu caput, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução de um contrato à empresa contratada por um órgão do setor público. Mas, segundo alega o governo na ação, além de vir contrariando o dispositivo, o TST chegou a editar a Súmula nº 331 responsabilizando subsidiariamente a administração pública em relação aos débitos trabalhistas quando atuar como contratante de terceiro.
Jornal Valor
08 de setembro de 2008